TJRJ - 0827779-98.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 10:03
Baixa Definitiva
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12/09/2025 16:02
Expedição de Alvará.
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11/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:26
Juntada de petição
-
09/09/2025 14:23
Juntada de petição
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09/09/2025 10:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/09/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:06
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE ALBERI ARAUJO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de JOSE ALBERI ARAUJO em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0827779-98.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALBERI ARAUJO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Recebo os embargos porque tempestivos.
No mérito, não há vícios na sentença.
O embargante almeja a alteração do julgado, portanto deverá ingressar com o recurso pertinente.
Veja que não há a comprovação do mau tempo alegado, e, além disso, o autor ficou desprovido de qualquer atenção por parte da embargante.
Assim, REJEITO OS EMBARGOS.
PI NOVA IGUAÇU, 8 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
08/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 23:14
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 23:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 23:14
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 23:14
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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25/06/2025 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/06/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:20
Juntada de petição
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21/05/2025 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 09:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/05/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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