TJRJ - 0811161-24.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 12:02
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 12:01
Documento
-
12/06/2025 18:32
Decisão
-
12/06/2025 15:43
Conclusão
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0811161-24.2023.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0811161-24.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2024.00443160 APELANTE: BANCO INTERMEDIUM SA ADVOGADO: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA OAB/MG-080055 ADVOGADO: LEONARDO FIALHO PINTO OAB/MG-108654 APELADO: MATHEUS GONCALVES AUGUSTO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO GOMES WERNECK OAB/RJ-210462 ADVOGADO: CELIA MARIA GOMES WERNECK OAB/RJ-045592 ADVOGADO: LUIZ ALBERTO GOMES WERNECK OAB/RJ-211646 Relator: DES.
CUSTODIO DE BARROS TOSTES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
SOMENTE SE PRESTA ESSE RECURSO PARA SUPRIR OMISSÕES, OU PARA ACLARAR OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES, DELE NÃO PODENDO UTILIZAR-SE A PARTE PARA MANIFESTAR SEU INCONFORMISMO COM O JULGADO E PRETENDER NOVO JULGAMENTO.
DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2025 18:18
Documento
-
23/05/2025 13:27
Conclusão
-
22/05/2025 13:31
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/04/2025 00:05
Publicação
-
26/04/2025 16:12
Inclusão em pauta
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05/02/2025 18:23
Mero expediente
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08/01/2025 12:41
Conclusão
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19/12/2024 23:35
Mero expediente
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19/12/2024 11:02
Conclusão
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11/12/2024 00:05
Publicação
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07/12/2024 14:42
Mero expediente
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06/12/2024 17:57
Conclusão
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06/12/2024 17:51
Documento
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26/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Edital
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2024 23:03
Documento
-
06/11/2024 16:54
Conclusão
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31/10/2024 13:31
Não-Provimento
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20/09/2024 00:05
Publicação
-
17/09/2024 17:49
Inclusão em pauta
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06/08/2024 22:13
Remessa
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04/06/2024 00:07
Publicação
-
29/05/2024 11:13
Conclusão
-
29/05/2024 11:00
Distribuição
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28/05/2024 13:35
Remessa
-
28/05/2024 13:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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