TJRJ - 0825824-18.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:19
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de WILLIAM ISMAEL FERREIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de FUTURE AUTOMOVEIS LTDA. em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DIAS MORENO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de MORENO'S DO VILAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de CINTIA NUNES MOURAO em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0825824-18.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM ISMAEL FERREIRA RÉU: FUTURE AUTOMOVEIS LTDA., CARLOS EDUARDO DIAS MORENO, MORENO'S DO VILAR AUTOMOVEIS LTDA - ME, CINTIA NUNES MOURAO Considerando que a parte interessada devidamente intimada deixou de proceder o andamento do feito, em cumprimento à determinação do Juízo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 485, INCISO III c/c ART. 771, DO CPC.
Sem custas ou honorários.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se carta de crédito em desfavor do executado/sócios.
Feito isso, aguarde-se por 05 dias, a retirada da certidão pela parte interessada.
Ultrapassado este prazo sem manifestação, e certificado quanto ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de agosto de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
15/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de EWERTON MARTINS DA MOTTA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR RIBEIRO em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de RICARDO TAVARES DE MELO LIMA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:41
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de RICARDO TAVARES DE MELO LIMA em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 21:56
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:44
Juntada de Petição de ciência
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 22:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2025 22:43
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2025 22:43
Recebidos os autos
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de EWERTON MARTINS DA MOTTA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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29/11/2024 19:04
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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29/11/2024 19:04
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2024 17:35
Juntada de Petição de ciência
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21/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:15
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 15:18
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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23/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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