TJRJ - 0811282-90.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de INSS em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 15:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811282-90.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA HEISER DE SOUZA DOS SANTOS RÉU: INSS, BANCO AGIBANK 1) Defiro JG. 2) Nos termos do artigo 300, do CPC, os pressupostos para a concessão das tutelas e urgência de natureza cautelar e antecipada são a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No entanto, no caso em comento, as afirmações da parte autora não evidenciam, por si só, a probabilidade do seu direito, mostrando-se necessária a abertura do contraditório, para se aquilatara força de suas alegações.
Assim, evidencia-se a ausência de um dos requisitos autorizadores para concessão da tutela de urgência requerida, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 3) Cite-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
30/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811282-90.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA HEISER DE SOUZA DOS SANTOS RÉU: INSS, BANCO AGIBANK Considerando a aposentadoria compulsória do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito João Carlos de Souza Corrêa; Considerando a existência de elevado número de processos conclusos àquele magistrado, cujo regular andamento se faz imprescindível para a garantia do direito à duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; Determino a imediata remessa dos autos ao cartório para abertura de nova conclusão em nome do magistrado atualmente em exercício nesta unidade judiciária, observando-se, de forma estrita, a ordem cronológica de distribuição prevista no artigo 12 do Código de Processo Civil, assegurando-se, assim, a continuidade da prestação jurisdicional com a devida regularidade e eficiência.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
18/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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