TJRJ - 0806833-76.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a decisão proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
Intimem-se. -
06/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:07
Outras Decisões
-
06/08/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Index 198457864: Indefiro.
O autor incluiu, em sua planilha de crédito, a multa prevista no parágrafo 1º do artigo 523, do CPC.
Ocorre que o entendimento deste Juízo, conforme exegese do caput do referido dispositivo legal, é no sentido de ser necessária a intimação da parte executada para pagamento do débito, no prazo de quinze dias.
O pagamento foi efetuado de forma espontânea.
Assim, incabível a cobrança da multa de 10%.
Indefiro, ainda, o pedido de intimação da ré para para que suspenda, de forma imediata, qualquer tentativa de coleta ou contato sobre o televisor mencionado, que não foi entregue, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, uma vez que não há título judicial neste sentido.
I-se.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
31/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:24
Outras Decisões
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31/07/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:51
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de EVALDO NUNES DIAS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/02/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 15:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 15:47
Juntada de Projeto de sentença
-
17/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
22/01/2025 11:34
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/01/2025 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:52
Outras Decisões
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16/12/2024 13:14
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 01:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 15:28
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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26/11/2024 15:28
Distribuído por sorteio
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26/11/2024 15:28
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/11/2024 15:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/11/2024 15:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/11/2024 15:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/11/2024 15:26
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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