TJRJ - 0824066-33.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GOMES DE SOUZA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
CARLOS HENIRQUE GOMES DE SOUZA ajuizou a presente demanda em face de BANCO SANTANDER, tendo requerido do juízo a DECLARAÇÃO DE INEXISNTÊNCIA DE CONTRATO de empréstimo por ele não realizado, a devolução dos valores pagos e a condenação do réu por danos morais no valor de R$10.000,00.
Deferida a gratuidade de justiça, id 151242970, quando foi indeferida a liminar de suspensão dos descontos.
Contestação, id 155108003.
Informou que o contrato foi realizado e o autor recebeu o dinheiro tomado a crédito.
O banco juntou no i 195255821 o comprovante e TED, do que teve vista o autor, que não se manifestou.
Em provas, nada mais foi requerido.
A causa está madura para julgamento, passo a decidir.
O autor narra que não fez o empréstimo e não recebeu qualquer valor, mas o banco juntou o comprovante de pagamento em conta do requerente, documento que não foi impugnado e comprova a efetivação do empréstimo.
Dessa forma, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS,nos termos do artigo 487, I, do CPC e condeno o autor nas custas e honorários em favor do patrono do réu que fixo em 10% sobre o proveito econômico pretendido.
P.R.I. -
12/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:06
Julgado improcedente o pedido
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26/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCIO BARROS em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCIO BARROS em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GOMES DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GOMES DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 20:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS HENRIQUE GOMES DE SOUZA - CPF: *03.***.*00-72 (AUTOR).
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21/10/2024 16:19
Declarada incompetência
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21/10/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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