TJRJ - 0807645-37.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
1 - Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar endereços eletrônicos e números de celular, do patrono e da parte, aptos para receber comunicações do juízo. 2 - Intime-se a parte autora para que junte aos autos as seis faturas anteriores a 06/2023 e as seus posteriores a 11/2024, data da vigência do TOI informado. 3 - Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar aos autos os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência econômica/financeira; os últimos 3 (três) contracheques; os extratos bancários e de cartão de crédito, referentes aos 3 (três) últimos meses (ou informação de que não os possui); e as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda (IRPF), de forma integral, ou, caso seja isenta, o documento correspondente, fornecido pelo site da Receita Federal (Situação das Declarações IRPF), que informa que o seu nome não consta na base de dados.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento da(s) exigência(s) supra, intime-se para o correto recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos. -
13/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:43
Juntada de Petição de ciência
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:21
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
11/04/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:27
Declarada incompetência
-
10/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806751-77.2025.8.19.0037
Diego Almeida Estevam
Azul Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Marcele Ignacio Bachini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2025 17:48
Processo nº 0806428-90.2025.8.19.0031
Cyntia de Morais Bonifacio
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Raquel Menezes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 21:27
Processo nº 0820784-24.2023.8.19.0205
Monique de Oliveira Quintao
Carlos Alberto Ferreira Quintao
Advogado: Carlos Henrique de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2023 15:55
Processo nº 0871976-89.2024.8.19.0001
Luiz Claudio Machado de Barros
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Lidia Maria Leal Ferreira da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 10:39
Processo nº 0826051-33.2025.8.19.0002
Marcia Goncalves Nobre de Miranda
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Barbara Goncalves Nobre de Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2025 17:43