TJRJ - 0032802-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 22:31
Conclusão
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20/09/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 23:24
Juntada de petição
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22/08/2025 17:40
Juntada de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Habilitação de Crédito no valor indicado de R$ 109.839,34.
Parecer do MP à fl. 111, o qual demanda o AJ averiguar a existência de decadência.
Petição do Administrador Judicial às fls. 43/45, opinando pelo reconhecimento da decadência, ante a dicção do art. 10, §10 da Lei 11.101/2005. É o breve relatório.
De fato, como bem verificado pelo AJ, a distribuição da presente se deu após o decurso do prazo de 03 (três) anos a contar da publicação da sentença que decretou a falência.
Inclusive, levando em consideração o início do prazo a partir da vigência da Lei nº 14.112/2020, qual seja: 24/01/2024.
Ressalte-se que a distribuição da presente habilitação se deu em 04/03/2024. À vista do exposto, com fulcro no art. 10, §10 da Lei 11.101/2005, pronuncio a DECADÊNCIA e julgo o feito EXTINTO com resolução do mérito na forma do art. 487, II, do CPC.
Considerando a natureza do crédito que se pretendia habilitar, sem custas e honorários ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
Anote-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/08/2025 14:49
Declarada decadência ou prescrição
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07/08/2025 14:49
Conclusão
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03/07/2025 20:37
Juntada de petição
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07/04/2025 13:13
Juntada de petição
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04/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:33
Juntada de petição
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20/05/2024 18:18
Juntada de petição
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14/05/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:14
Conclusão
-
04/03/2024 10:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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