TJRJ - 0847099-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:20
Outras Decisões
-
02/09/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0847099-51.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO COTTAS RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do artigo 179 do CTN, sendo certo que nos termos do artigo 98, caput, do CPC somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Nos termos dos autos, a requerente não comprovou ostentar a condição de hipossuficiente, não tendo colacionado aos autos a documentação determinada no despacho ID 208950603.
Não tendo a parte demonstrado ser miserável economicamente, nos termos do artigo 99, (sec) 2º, do CPC, pelo que não faz jus à assistência judiciária gratuita.
Dessa forma, venham as custas, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo.
Intime-se a parte autora pessoalmente, por AR. 2.
Findo o prazo, junte-se, certifique-se e retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
13/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:26
Outras Decisões
-
13/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826310-28.2025.8.19.0002
Abmar Barbosa Santos
Maria das Gracas Pires Silva
Advogado: Marcia Leal Parreiras
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 13:41
Processo nº 0801744-88.2025.8.19.0010
Vagner Luiz Serezine
Jose Rosa dos Santos
Advogado: Valdecir Aparecido Catelani
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 14:17
Processo nº 0807522-97.2025.8.19.0023
Thais Lima do Amaral Barbosa
Drogarias Pacheco S/A
Advogado: Fernanda Andrade da Silva Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2025 16:40
Processo nº 0011422-14.2021.8.19.0007
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Revenda de Gas Barra Mansa Eirelli
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2021 00:00
Processo nº 0832677-12.2023.8.19.0205
Tiago Luiz Carvalho Xavier
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Luiz Claudio Vieira Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 13:02