TJRJ - 0825160-88.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 17:11 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            03/09/2025 10:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/09/2025 10:13 Baixa Definitiva 
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                                            03/09/2025 10:13 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            03/09/2025 10:13 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            03/09/2025 01:41 Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO SILVA DE ARAUJO em 02/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 01:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2025 01:41 Transitado em Julgado em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 01:41 Decorrido prazo de BEATRIZ MESQUITA FERNANDES RODRIGUES em 02/09/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 00:27 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0825160-88.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME ANTONIO SILVA DE ARAUJO RÉU: BEATRIZ MESQUITA FERNANDES RODRIGUES Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
 
 Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
 
 RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA, SE FOR O CASO.
 
 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.R.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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                                            15/08/2025 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 11:49 Homologada a Transação 
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                                            14/08/2025 14:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/08/2025 14:57 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 10:35 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            07/08/2025 09:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/08/2025 09:04 Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            07/08/2025 09:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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