TJRJ - 0081514-35.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2025 13:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/09/2025 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2025 12:53 Juntada de petição 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação 1 - RETIFIQUE-SE O POLO ATIVO COMO REQUERIDO ÀS FLS. 109/110. 2 - Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto por SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em face de MASSA FALIDA DE GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S.A, visando à inclusão de crédito trabalhista no valor de R$3.164,88, conforme documentos que instruem a inicial.
 
 Manifestação do Administrador judicial, às fls. 117/118, reconhecendo a procedência parcial do pedido, para que o Habilitante seja incluso na Relação de Credores, como Credor Trabalhista da quantia de R$3.147,18.
 
 Parecer do Ministério Público concordando com a manifestação do Administrador Judicial, fl. 115. É O BREVE RELATÓRIO.
 
 DECIDE-SE.
 
 Para efeitos da sujeição ao regime concursal de credores, além da característica contida no art. 9º e incisos da Lei 11.1101/2005, necessário se faz que o crédito a ser listado esteja devidamente constituído, sendo líquido, certo e exigível.
 
 O crédito do habilitante está comprovado pela certidão de crédito trabalhista e demais documentos juntados aos autos.
 
 Com relação a atualização do crédito, deve ser observada a previsão contida na Lei 11.101/05, em seu artigo 9, inciso II, que dispõe ser o valor do crédito atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial.
 
 Neste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo AJ atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido, devendo assim, ser acolhido.
 
 Ademais, a massa falida e o Ministério Público reconhecem o crédito, tornando-o incontroverso.
 
 PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, determinando a inclusão do nome do Habilitante no Quadro Geral de Credores, no valor de R$3.147,18, na Classe I - Trabalhista.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Ciência ao Administrador Judicial e ao M.P.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.I.
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                                            07/08/2025 15:39 Conclusão 
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                                            07/08/2025 15:39 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/06/2025 13:49 Juntada de petição 
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                                            15/06/2025 14:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/06/2025 14:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2025 14:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 12:22 Juntada de petição 
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                                            15/01/2024 16:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/09/2023 10:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2023 10:57 Conclusão 
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                                            03/07/2023 11:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2023 17:53 Juntada de petição 
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                                            02/05/2023 16:57 Juntada de documento 
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                                            28/04/2023 11:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/11/2022 16:29 Juntada de petição 
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                                            24/10/2022 17:54 Conclusão 
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                                            24/10/2022 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2022 17:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2022 18:21 Juntada de petição 
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                                            14/07/2022 10:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2022 10:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2022 10:51 Juntada de documento 
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                                            17/05/2022 00:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/04/2022 17:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2022 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2022 15:55 Conclusão 
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                                            13/01/2022 15:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2021 14:57 Trânsito em julgado 
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                                            19/04/2021 19:29 Juntada de documento 
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                                            19/04/2021 12:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/04/2021 12:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2021 12:48 Conclusão 
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                                            12/04/2021 12:48 Juntada de documento 
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                                            12/04/2021 12:48 Juntada de documento 
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                                            12/04/2021 12:40 Apensamento 
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                                            12/04/2021 00:00 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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