TJRJ - 0804958-03.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804958-03.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL CRISTINA QUITES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: IZABEL CRISTINA QUITESem face de RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a validade do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI e a licitude da cobrança da dívida de consumo contestada pela autora.
Indefiro a prova pericial, por considerá-la desnecessária ao julgamento do mérito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
14/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804958-03.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL CRISTINA QUITES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: IZABEL CRISTINA QUITESem face de RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a validade do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI e a licitude da cobrança da dívida de consumo contestada pela autora.
Indefiro a prova pericial, por considerá-la desnecessária ao julgamento do mérito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
31/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 07:22
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/06/2024 23:59.
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31/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/05/2024 16:13.
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08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 16:45
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:11
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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