TJRJ - 0805263-74.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de SAMANTHA DOS SANTOS BRITO em 09/09/2025 23:59.
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0805263-74.2025.8.19.0203 Classe: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RÉU: ALMEIDA E SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1) Trata-se de ação revisional de contrato na forma do art. 19 da Lei 8245/91; 2) Considerando os termos da petição inicial, da contestação e o laudo juntado, fixo o aluguel provisório em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo um meio termo entre as pretensões, respeitando-se todos os demais termos do contrato, inclusive de reajuste anual.
Há de se ressaltar que eventual diferença existente após a sentença será objeto de execução pelo locador; 3) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear o feito.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 4) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente ao valor de mercado e eventual valor excessivo do aluguel fixado; 5) Defiro a produção da prova pericial.
Nomeio perita do Juízo a Dra.
Samantha dos Santos Brito, (21)98102-6723 , que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários, devendo INFORMAR a Serventia, por e-mail, a data designada para a realização da perícia.
A prova pericial foi requerida pelas partes que deverão rateá-la, na forma do artigo 95 do CPC; 6) Às partes para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos em 15 dias; 7) Defiro os requerimentos de prova documental superveniente formulados pelas partes.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 8) Indefiro o pedido de produção de prova oral, a qual não será útil para a formação do juízo de convencimento deste magistrado, não trazendo aos autos novos elementos que possa elucidar os pontos controvertidos da demanda; 9) Determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
16/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 12:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/08/2025 12:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:30
Outras Decisões
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24/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 16:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/06/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:27
Outras Decisões
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25/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:47
Outras Decisões
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27/02/2025 16:20
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/02/2025 16:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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