TJRJ - 0805142-56.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de DANILO FORTUNATO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de NATHALIA PINHAO DE AZEVEDO em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805142-56.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
N.
G., RACHEL REIS DO NASCIMENTO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: B.
N.
G., RACHEL REIS DO NASCIMENTOem face de RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
A ilegitimidade passiva alegada pelo 2° réu, contudo, não merece acolhimento nesta fase processual, devendo ser analisada conjuntamente como méritoda demanda.
Nos termos da teoria da asserção, a verificação das condições da ação, como a legitimidade das partes, deve ocorrer combase nas alegações constantes da petição inicial.
Assim, a relação jurídica apresentada pelos demandantes devem ser consideradas verdadeiras, emtese, para fins de exame preliminar, semprejuízo de umjuízo mais aprofundado na fase instrutória.
Dessa forma, a controvérsia acerca da ilegitimidade passiva será apreciada emmomento oportuno, por ocasião da sentença, após a devida instrução processual.
As demais preliminares alegadas pela 1° ré, também será analisadas juntamente com o mérito desta demanda, pois ambos confundem-se.
Fixo como ponto controvertido a legalidade no cancelamento do plano de saúde contratado pelas partes autoras e seus danos decorrentes.
Considerando-seos fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveisà espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica dos autores, invertoo ônus da prova em favor dosdemandantescom fundamento no artigo6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidore concedo aos réus o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente,alguma outra prova que pretenda produzir.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito - 
                                            
13/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
15/07/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
 - 
                                            
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
 - 
                                            
10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
 - 
                                            
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
 - 
                                            
07/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/08/2024 23:59.
 - 
                                            
09/08/2024 00:08
Decorrido prazo de DANILO FORTUNATO em 08/08/2024 23:59.
 - 
                                            
09/08/2024 00:08
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 08/08/2024 23:59.
 - 
                                            
09/08/2024 00:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/08/2024 23:59.
 - 
                                            
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/08/2024 23:59.
 - 
                                            
05/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
 - 
                                            
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A em 29/07/2024 23:59.
 - 
                                            
26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/07/2024 23:59.
 - 
                                            
25/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A em 19/07/2024 23:59.
 - 
                                            
19/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2024 00:42
Decorrido prazo de NATHALIA PINHAO DE AZEVEDO em 08/07/2024 23:59.
 - 
                                            
08/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/07/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/07/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/07/2024 11:26
Outras Decisões
 - 
                                            
04/07/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
04/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/07/2024 21:02
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
01/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/06/2024 23:59.
 - 
                                            
28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de NATHALIA PINHAO DE AZEVEDO em 27/06/2024 23:59.
 - 
                                            
27/06/2024 17:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
27/06/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/06/2024 19:00.
 - 
                                            
12/06/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/06/2024 14:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
 - 
                                            
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
 - 
                                            
05/06/2024 17:32
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
05/06/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/06/2024 16:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2024 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
05/06/2024 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a B. N. G. - CPF: *19.***.*96-02 (AUTOR).
 - 
                                            
03/06/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de NATHALIA PINHAO DE AZEVEDO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 20:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a B. N. G. - CPF: *19.***.*96-02 (AUTOR) e RACHEL REIS DO NASCIMENTO - CPF: *42.***.*12-39 (AUTOR).
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15/05/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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