TJRJ - 0822459-94.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação para acompanhamento da diligência junto à Central de Mandados. -
15/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0822459-94.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: SAMUEL DAMASCENO IZIDORO D E C I S Ã O Inicialmente, INDEFIRO o pedido de sigilo dos autos, porquanto ausentes quaisquer causas que o justifique.
Nos contratos de alienação fiduciária em garantia a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento.
No entanto, nos termos da Súmula 72 do STJ, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Nessa senda, consoante tese aprovada no Tema 1.132 do STJ, in verbis: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros." Assim, no presente caso, a mora está comprovada mediante notificação (id. 161694952) encaminhada para endereço constante do contrato (id. 161692550), razão pela qual a parte autora tem direito à concessão de ordem liminar de busca e apreensão do bem objeto do contrato, firme nos artigos 2°, (sec) 2°, e 3º do Decreto-Lei n°911/1969.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
Expeça-se mandado de citação, intimação e busca e apreensão, a fim de que seja cumprida a liminar deferida e a parte ré seja cientificada do prazo para apresentar contestação ou purgar a mora, devendo, ainda, o bem ser depositado nas mãos da parte autora ou seu representante legal.
Intime-se a parte autora quando da expedição do respectivo mandado, para que agende a diligência conforme determina o Provimento CGJ n.º 69 e 77 de 2009. À assessoria do gabinete do juízo para que proceda à restrição veicular por meio do sistema conveniado RENAJUD, nos termos do disposto no (sec) 9º, do art. 3º, do Dec.
Lei nº 911/1969.
Por fim, retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 18.481,47 em consonância com a documento acostado em id. 204207024.
P.I BELFORD ROXO, 6 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
13/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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07/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:33
Concedida a Medida Liminar
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05/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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