TJRJ - 0822422-30.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 08:46
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:45
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ FERREIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de Claro S.A. em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0822422-30.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE LUIZ FERREIRA RÉU: CLARO S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, (sec) 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 16:30
Desentranhado o documento
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14/08/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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14/08/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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14/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:13
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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14/08/2025 16:13
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 16:13
Recebidos os autos
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14/08/2025 16:06
Juntada de ata da audiência
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14/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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14/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/07/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 17:25
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/07/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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