TJRJ - 0933772-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4º Nucleo de Justica 4.0 - Direito Ambiental/Materia Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de EUDER MELO DE ALMEIDA em 22/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de VALE S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de EVA ALVES PINTO em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0933772-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA ALVES PINTO RÉU: VALE S.A.
Passo a proferir a decisão fundamentada prevista no art. 485, (sec)7º do CPC.
Como é sabido, o benefício da gratuidade de justiça tem como finalidade permitir o acesso à justiça por pessoas vulneráveis, que não possuem condições de desembolsar a quantia referente às despesas sem prejuízo das despesas básicas ordinárias, estando previsto no art. 98 do Código de Processo Civil e no art. 5º, Inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988.
Conforme constam nos documentos que instruem a inicial, a autora anexou a declaração de hipossuficiência, bem como a isenção do imposto de renda, não constando a entrega de declarações no site da Receita Federal, atendendo, portanto, os requisitos para a concessão do benefício.
Assim, exerço o juízo de retratação e reconsidero a sentença de ID 165079056, deferir a gratuidade de justiça à autora e determinar o prosseguimento do feito. Às partes para se manifestarem em provas, justificando a necessidade de cada uma delas ou, não havendo outras provas, em alegações finais.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ NICOLITT Juiz Titular - 
                                            
15/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:28
Outras Decisões
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11/08/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:42
Desentranhado o documento
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05/06/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:20
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de DANILO FERNANDEZ MIRANDA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de EUDER MELO DE ALMEIDA em 18/02/2025 23:59.
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16/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:36
Indeferida a petição inicial
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07/01/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de EUDER MELO DE ALMEIDA em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:29
Declarada incompetência
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09/10/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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