TJRJ - 0920344-95.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0920344-95.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
O.
D.
S.
RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) disciplina em seus arts. 21 e 22, que o poder familiar é exercido igualmente por ambos os pais, no que lhes cabe “o dever de sustento, guarda e educação dos seus filhos menores”e, ainda, a “obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.
Assim, para a análise do pleito de gratuidade de justiça, deve vir aos autos as últimas declarações de bens e rendas apresentadas pelos genitores.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
No mais, vista ao MP.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
11/08/2025 10:29
Juntada de Petição de ciência
-
08/08/2025 16:14
Juntada de Petição de ciência
-
08/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800189-92.2025.8.19.0056
Liliane Bastos da Silva Lovise
Municipio de Sao Sebastiao do Alto
Advogado: Rita de Cassia Menezes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 15:32
Processo nº 0817924-09.2025.8.19.0002
Maria Sophia Garcia Monteiro
Vogue SPA e Estetica LTDA
Advogado: Margarida da Silva Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 12:52
Processo nº 0807748-63.2025.8.19.0036
Condominio Residencial Sou + Icarai
Sou + Icarai Empreendimento Imobiliario ...
Advogado: Eduardo Henrique Marques Rohem da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2025 19:33
Processo nº 0025272-54.2024.8.19.0000
Geomecanica S A Tecnologia de Solos Roch...
Municipio de Nova Friburgo
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2025 15:30
Processo nº 0817554-03.2025.8.19.0205
Leonardo Amaro de Oliveira
Origins Distribuidora LTDA
Advogado: Alex Marcolino da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 16:54