TJRJ - 0822022-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de LIZY SILVA LOPES em 13/08/2025 23:59.
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23/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0822022-74.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO NOSSAR RÉU: LIZY SILVA LOPES A parte autora é legitima e bem representada, sendo decretada a revelia da parte ré.
O pedido formulado na inicial é juridicamente possível, sendo as partes econômica e moralmente interessadas.
Encontram-se presentes os pressupostos processuais de desenvolvimento, constituição e validade, bem como os requisitos para o correto exercício do direito de ação.
Não há preliminares nem irregularidades a serem sanadas.
Declaro o feito saneado.
Para a solução da res iudicium deducta, Defiro a produção de prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do CPC, com a sua juntada no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista à parte adversa, na forma do artigo 437, §1° do CPC.
Defiro a produção de prova pericial técnica.
Nomeio o perito Sr.
Marcos Vinícius Rocha Mendes, CPF: *24.***.*24-70 que poderá ser encontrado no telefone (21) 97242-4843, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
Sendo certo que caso aceite a perícia deverá ser realizada via ajuda de custo.
Considerando-se que quem requereu a prova foi o Juízo, os honorários devem ser rateados por ambas as partes, nos termos do artigo 95 do CPC.
No entanto, deve-se observar a gratuidade concedida em favor da parte autora e o disposto no artigo 98, §1º, VI do CPC.
Concedo as partes oportunidade para apresentação de quesitos e nomeação de assistente técnicos, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
18/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/07/2025 22:20
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:37
Decretada a revelia
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25/11/2024 15:49
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:38
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCO ANTONIO NOSSAR - CPF: *19.***.*64-87 (AUTOR).
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01/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:01
Declarada incompetência
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21/06/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:50
Outras Decisões
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29/04/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 13:11
Juntada de Petição de ciência
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27/03/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:58
Declarada incompetência
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29/02/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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