TJRJ - 0828058-56.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:18
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 21:18
Baixa Definitiva
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11/09/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 21:17
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de HAROLDO AQUINO FILHO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 13:09
Audiência Conciliação cancelada para 17/09/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0828058-56.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HAROLDO AQUINO FILHO RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Vistos etc.
Considerando que a parte autora não cumpriu o determinado no id.216111455 bem como não comprovou que a compra do produto tenha ocorrido na loja localizada na Barra da Tijuca, possuindo esta sede em São Paulo,JULGA-SE EXTINTO O PROESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos4º e 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
25/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:26
Extinto o processo por incompetência territorial
-
25/08/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Traga a parte autora comprovante de residência (concessionárias de serviço público) em nome próprio e atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção -
12/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 20:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 20:32
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
06/08/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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