TJRJ - 0911611-43.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
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09/09/2025 12:52
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2025 12:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/09/2025 12:52
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de ANDRE DIAS DA SILVA XAVIER em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0911611-43.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE DIAS DA SILVA XAVIER RÉU: FUNDACAO BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DA SOLDAGEM INDEFIRO a tutelaprovisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero comopresentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil ao processo e o perigo de dano.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos poderão ser melhor esclarecidos.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
08/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:30
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0911611-43.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE DIAS DA SILVA XAVIER RÉU: FUNDACAO BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DA SOLDAGEM Em última oportunidade, ao autor para regularizar a inicial, juntando aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIAatual (dentro dos três últimos meses), expedido por alguma das concessionárias de serviços públicos (luz, água e gás) ou telefone fixo/ tv por assinatura em nome próprio, ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada de identidade do declarante, considerando a data de distribuição do feito ou apresente, se for o caso, declaração da associação de moradores atualizada, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
31/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:35
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 12:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/07/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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