TJRJ - 0871032-87.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0871032-87.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA PAULA SAMPAIO MARRACHO DE SOUZA RÉU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S A Recebo os embargos de declaração, eis que presentes os requisitos, e, no mérito, nego-lhes acolhimento, porque inexiste na sentença vergastada qualquer vício daqueles enumerados no art. 1022 do CPC, sendo certo que irresignação da parte deverá ser formulada na via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
31/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:58
Embargos de declaração não acolhidos
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09/06/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:16
Decorrido prazo de VALERIA DE OLIVEIRA NEVES em 05/05/2025 23:59.
-
20/04/2025 19:12
Juntada de Petição de contra-razões
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08/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 10:17
Juntada de Petição de contra-razões
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19/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2024 20:29
Distribuído por sorteio
-
06/06/2024 20:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/06/2024 20:28
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/06/2024 20:28
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/06/2024 20:28
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/06/2024 20:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/06/2024 20:27
Juntada de Petição de outros anexos
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06/06/2024 20:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/06/2024 20:26
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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