TJRJ - 0803880-16.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de FELIPE FRANCO TAKAMINI em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0803880-16.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CILAS BERNARDES DA FONSECA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Para a concessão da gratuidade de justiça o requerente deverá comprovar a hipossuficiência alegada.
Não basta a mera a firmação.
Assim, INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE JUNTE AOS AUTOS AS TRÊS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA, OU INFORMAÇÃO DE QUE NÃO CONSTA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
A informação deverá ser retirada da página da Receita Federal, a fim de comprovar a hipossuficiência alegada; nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Tudo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça.
ITAGUAÍ, 16 de julho de 2025.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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