TJRJ - 0849797-35.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:05
Publicação
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03/09/2025 18:58
Documento
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03/09/2025 16:09
Conclusão
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02/09/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 17:21
Inclusão em pauta
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07/08/2025 22:35
Pauta
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09/07/2025 16:00
Conclusão
-
09/07/2025 15:59
Documento
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0849797-35.2022.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 20 VARA CIVEL Ação: 0849797-35.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01038519 APELANTE: MARCELO MOLINARO RAMOS ADVOGADO: BRUNO VALIERA DE VASCONCELLOS OAB/RJ-162946 APELADO: CONDOMINIO VAN ERVEN ADVOGADO: TERCILIO OLIVA COSTA FILHO OAB/RJ-180168 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER Ementa: EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TAXAS CONDOMINIAIS.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
POSSUIDOR DIRETO DO IMÓVEL.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.DEVER DE PAGAR AS COTAS CONDOMINIAIS.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO.
INEXISTÊNCIA.
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE QUE NÃO SE SUSTENTA.
VALIDADE DAS DELIBERAÇÕES ASSEMBLEARES.IMPUGNAÇÃO INADEQUADA NA VIA EXECUTIVA.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.A legitimidade passiva para cobrança de cotas condominiais atinge não só o proprietário registral, mas também o possuidor direto do imóvel, em razão da natureza propter rem da obrigação, vinculada ao uso e gozo da unidade condominial.2.
O litisconsórcio passivo necessário não se configura, pois, a responsabilidade pelos débitos condominiais é solidária, facultando ao condomínio a escolha do responsável pela execução, sem prejuízo do direito de regresso entre os corresponsáveis.3.
A alegação de nulidade da execução pela ausência de citação dos demais responsáveis que não procede.4.
Existência de irregularidades apontadas quanto à aprovação das contas e ao quórum da assembleia condominial, que devem ser analisadas na via adequada. 5.
As atas de assembleia vinculam os condôminos e possuidores, mesmo que não registradas em cartório, sendo o registro exigido apenas para publicidade.6.
Mantida a sentença que reconheceu a legitimidade do possuidor direto para figurar no polo passivo da execução e a validade do título executivo extrajudicial.7.
Honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor atualizado da causa, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.8.
Precedente citado: STJ - REsp: 1345331 RS 2012/0199276-4, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 08/04/2015, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 20/04/2015. 9.
Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª RELATORA. -
25/06/2025 23:42
Documento
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25/06/2025 18:06
Conclusão
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24/06/2025 13:01
Não-Provimento
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13/06/2025 00:05
Publicação
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05/06/2025 18:44
Inclusão em pauta
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03/06/2025 13:46
Remessa
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30/01/2025 12:53
Conclusão
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24/01/2025 20:00
Mero expediente
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26/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 206ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0849797-35.2022.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 20 VARA CIVEL Ação: 0849797-35.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01038519 APELANTE: MARCELO MOLINARO RAMOS ADVOGADO: BRUNO VALIERA DE VASCONCELLOS OAB/RJ-162946 APELADO: CONDOMINIO VAN ERVEN ADVOGADO: JUSSARA PEREIRA SOARES OAB/RJ-103460 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER -
14/11/2024 13:04
Conclusão
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14/11/2024 13:00
Distribuição
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14/11/2024 11:02
Remessa
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14/11/2024 09:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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