TJRJ - 3007071-23.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3007071-23.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: SIMONE MOURA DOS SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA LEITE DE CASTRO (OAB RJ122239) DESPACHO/DECISÃO Evento 12: Recebo e acolho em parte os embargos de declaração tempestivamente opostos pela autora, nos termos abaixo. Inicialmente, infere-se que o art. 17, X, da Lei 3350/1999 não prevê hipótese de gratuidade de justiça, mas isenção de custas.
Isto posto, considerando a idade da autora, verifica-se que faz jus a isenção quanto às custas e taxa judiciária, na forma do art. 17, inciso X c/c art. 10, X, Lei 3350/1999. Assim, anote o Cartório a citada isenção.
Intimem-se.
No mais, cite-se.
Sem prejuízo, expeça-se, desde logo, ofício ao orgão de origem para que encaminhe ao Juízo o DAP do servidor falecido, no prazo de 20 dias, sob pena de expedição de MBA. -
08/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3007071-23.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: SIMONE MOURA DOS SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA LEITE DE CASTRO (OAB RJ122239) DESPACHO/DECISÃO Evento 1, anexo 5 : Considerando a Declaração de IR juntada aos autos com total de rendimentos tributáveis superior a cem mil reais, não denota a situação de hipossuficiência da parte autora.
Indefiro a gratuidade de justiça.
DEFIRO o parcelamento das despesas processuais, a qual deverá ser paga em 03 (três) parcelas, iguais, mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser comprovada no prazo de 15 dias a contar da intimação da presente, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do NCPC.
Deverá o cartório certificar o recolhimento das demais parcelas nos prazos acima assinalados.
COMPROVADO o pagamento da primeira parcela, voltem. Sem prejuízo, regularize a procuração apócrifa, colacionada no anexo 4. -
03/06/2025 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo - Complementar ao evento nº 7
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03/06/2025 11:34
Decisão/Despacho - Assistência Judiciária Gratuita não concedida a parte
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02/06/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:48
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP10VFAZ
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02/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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31/05/2025 19:39
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Carta Precatória
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31/05/2025 19:39
Remetidos os Autos - CAP10VFAZ -> CAPCENTAUT
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31/05/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROJETO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
PROJETO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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