TJRJ - 0042067-04.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:14
Expedição de documento
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18/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0042067-04.2025.8.19.0000 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 4 VARA CIVEL Ação: 0827854-79.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00451047 AGTE: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH OAB/RJ-233353 AGDO: BARBARA CRISTINA MENDES GUIMARAES ADVOGADO: ISABELLA LEONORA MOURA E SILVA DALTRO OAB/RJ-155495 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
DECISÃO MANTIDA.I.
CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento em face da de decisão, por meio a d. magistrada indeferiu pedido de deslocamento de competência, em face de cláusula contratual de eleição de foro.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em examinar o acerto da r. decisão que rejeitou a preliminar suscitada pela parte ré, ora agravante, e manteve o processamento da ação de origem na 4ª Vara Cível, da Comarca de São Gonçalo/RJ, em detrimento da Comarca de Porto Alegre/RS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Cabimento do recurso.
Aplicação da tese da taxatividade mitigada (Tema 988 do STJ). 4.
Agravada microempreendedora, devendo o litígio ser resolvido sob as regras do CDC.
Regime consumerista protetivo que garante ao consumidor escolher entre o foro da sede do réu, o de seu domicílio ou o do lugar do ato ou fato (CDC, artigo 101, I).
Autora, ora agravada, comprova possuir domicílio na Comarca de São Gonçalo/RJ.
Manutenção da decisão agravada que se impõe.
Precedentes do E.
STJ e E.
TJRJ.DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2025 12:44
Documento
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13/08/2025 18:10
Conclusão
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12/08/2025 00:00
Não-Provimento
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/08/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 067.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0042067-04.2025.8.19.0000 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 4 VARA CIVEL Ação: 0827854-79.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00451047 AGTE: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH OAB/RJ-233353 AGDO: BARBARA CRISTINA MENDES GUIMARAES ADVOGADO: ISABELLA LEONORA MOURA E SILVA DALTRO OAB/RJ-155495 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
31/07/2025 15:22
Inclusão em pauta
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25/07/2025 18:03
Pedido de inclusão
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22/07/2025 16:54
Conclusão
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22/07/2025 16:53
Documento
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09/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 17:40
Expedição de documento
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02/06/2025 16:51
Concessão de efeito suspensivo
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29/05/2025 13:03
Conclusão
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29/05/2025 13:00
Distribuição
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29/05/2025 10:44
Remessa
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29/05/2025 10:21
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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