TJRJ - 0806117-14.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de ISA MARIA VASCONCELLOS BASTOS em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:54
Expedição de Informações.
-
02/09/2025 12:21
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
02/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:20
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de ISA MARIA VASCONCELLOS BASTOS em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806117-14.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISA MARIA VASCONCELLOS BASTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ISA MARIA VASCONCELLOS BASTOS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Cuida-se de embargos à execução, em que a embargante impugna a execução por meio de penhora, bem como o acréscimo de multa do art 523 do CPC e atualização monetária.
A parte embargada se opõe aos embargos.
Verifico que a parte embargante se encontra em situação de recuperação judicial, não podendo sofrer constrição.
Considerando que a nova recuperação judicial da embargante se deu em 16/03/2023, nesse ponto, em observância à lei 11.101/05, a atualização monetária não pode ultrapassar a data do deferimento da recuperação judicial, mencionada acima.
Além disso, não deve incidir a multa do art. 523 do CPC, pois o sentido dessa multa é punir o devedor que não paga no prazo legal, ocorre que por força da recuperação judicial a ré está impedida de realizar pagamento fora do plano recuperacional.
Dessa forma, considerando que a data do trânsito em julgado é posterior à recuperação judicial, não se verifica qualquer atualização a ser feita.
Isso posto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS e reputo consolidado o crédito conforme planilha apresentada pela embargante.
Expeça-se certidão de crédito para habilitação junto ao juízo falimentar natural.
Sem custas, por ausência de previsão legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:43
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
12/08/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806117-14.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISA MARIA VASCONCELLOS BASTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ISA MARIA VASCONCELLOS BASTOS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recebo os embargos.
Diga a parte embargada.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806117-14.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISA MARIA VASCONCELLOS BASTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ISA MARIA VASCONCELLOS BASTOS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Intime-se o réu, para pagamento dos valores exequendos, no prazo de quinze dias, sob pena de constrição patrimonial.
Inerte, certifique-se e retornem conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 6 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
06/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2025 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:35
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:34
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ISA MARIA VASCONCELLOS BASTOS em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 09:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 09:55
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2025 09:55
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:22
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/03/2025 15:22
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ISA MARIA VASCONCELLOS BASTOS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que as audiências de conciliações são híbridas, cujos links serão disponibilizados no feito, pelo setor responsável pela realização do ato.
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. -
21/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:33
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/11/2024 13:23
Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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01/11/2024 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 23:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 23:20
Audiência Conciliação designada para 28/02/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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31/10/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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