TJRJ - 0827289-48.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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11/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de WINDSOR BARRA HOTEL S A em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de DENISE MONTES MARTINS em 03/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
217504392 -
18/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0827289-48.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL MARTINS MENDES RÉU: WINDSOR BARRA HOTEL S A Torno sem efeito a sentença de index 215731770, eis que lançada por equívoco nos autos.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
15/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:16
Outras Decisões
-
15/08/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 03:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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