TJRJ - 0816362-66.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0816362-66.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELTON PEREIRA DA SILVA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Certifico sobre o disposto no ATO EXECUTIVO-TJ/RJ 139/2025 (publicação 22/07/2025 pág. 20) que retoma o envio aos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0 somente de processos distribuídos a partir de 22/07/2025 Certifico que a contestação foi apresentada no prazo legal 1) Diga a parte autora na forma do art. 350 e 351 do CPC. 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
SILVANA MENDES DA SILVA -
15/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 13:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ELTON PEREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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27/12/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:24
Declarada incompetência
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10/12/2024 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELTON PEREIRA DA SILVA - CPF: *25.***.*34-35 (AUTOR).
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09/12/2024 10:54
Conclusos para decisão
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05/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:03
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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