TJRJ - 0804222-03.2022.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:42
Outras Decisões
-
30/05/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0804222-03.2022.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO OSWALDO ARANHA EXECUTADO: DANIELLE CRISTINA DE SOUZA AMORIM Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
E, acolho-os por estarem presentes os vícios previstos no artigo 1.022 do CPC, devendo a sentença alvejada vigorar da seguinte forma: "Torno sem efeito a sentença constante do ID 138733991.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo." I-se.
VOLTA REDONDA, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
21/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:42
Outras Decisões
-
11/11/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/08/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:44
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:14
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA DE SOUZA AMORIM em 13/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 16:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/09/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:35
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2022 15:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 00:28
Decorrido prazo de CAROLINA MOURA SAMPAIO em 11/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:13
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801308-80.2024.8.19.0070
Jovelino Henriques da Mata
Banco Pan S.A
Advogado: Marcela Azevedo Braz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 16:15
Processo nº 0821313-34.2023.8.19.0014
Cayo Eduardo dos Santos Monteiro
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Elizangela Tavares Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2023 14:47
Processo nº 0838296-24.2022.8.19.0021
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Michael da Costa Rodrigues
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2022 09:43
Processo nº 0801824-20.2023.8.19.0205
Luis Carlos da Rocha Junior
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Deyvid Pravato Ferreira Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2023 16:58
Processo nº 0820682-45.2022.8.19.0202
Jussara Maria Veiga
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2022 20:14