TJRJ - 0830526-30.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 16:04
Baixa Definitiva
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05/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:03
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de GEORGE PAULO RODRIGUEZ em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0830526-30.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE PAULO RODRIGUEZ RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:53
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/05/2025 14:53
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 14:53
Recebidos os autos
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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09/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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01/04/2025 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/04/2025 15:14
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:35
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 11:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:34
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 15:19
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830526-30.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE PAULO RODRIGUEZ RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
A parte autora, para que se junte aos autos comprovantes das últimas 3 (três) contas pagas, no prazo de 5 (cinco) dias, para melhor apreciação da tutela de urgência pretendida.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/11/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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