TJRJ - 0914390-68.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:15
Baixa Definitiva
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20/08/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 11:14
Baixa Definitiva
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20/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:08
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA MALTA DIAS em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0914390-68.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE DA SILVA MALTA DIAS RÉU: SONIA MARIA MARIANO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
A presente ação reproduz a anteriormente ajuizada no 16º Juizado Especial Cível da Capital (processo nº 0819862-18.2025.8.19.0203), cuja data de distribuição é anterior a da presente demanda.
Considerando que este sistema não comporta o declínio de competência, não há nada a prover por este juízo.
Destarte, tendo em vista a prevenção verificada. retire-se o feito de pauta.
Distribua-se por dependência.
Julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V do CPC/15.
Sem custas nem honorários advocatícios face ao disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
31/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:45
Audiência Conciliação cancelada para 10/09/2025 12:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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31/07/2025 15:45
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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31/07/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:58
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 12:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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31/07/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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