TJRJ - 0828825-94.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES DOHLER em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ALICE GUIMARAES GONCALVES em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
217505294 -
18/08/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828825-94.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO RODRIGUES DOHLER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO RODRIGUES DOHLER RÉU: LENNON PINTO DE BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LENNON PINTO DE BRITO Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
15/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:14
em cooperação judiciária
-
15/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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