TJRJ - 0829009-50.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 15:12
Expedição de Carta precatória.
-
15/09/2025 23:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de DILSON SILVA DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de E DE J VILA NOVA em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de E DE J VILA NOVA em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 04:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 01:16
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0829009-50.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILSON SILVA DOS SANTOS RÉU: E DE J VILA NOVA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
15/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:14
em cooperação judiciária
-
15/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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