TJRJ - 0824869-88.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de AIMAR JOSE DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0824869-88.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AIMAR JOSE DA SILVA EXECUTADO: RLF ADMINISTRADORA E CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA, ROBERDAN TORREAO FERREIRA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Merece ser indeferida a inicial.
O artigo 784, inciso III, do CPC, estabelece que é título executivo extrajudicial, entre outros, "o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas".
No presente caso, a parte autora fundamenta o requerimento de execução em documento particular sem assinatura de duas testemunhas, mas apenas de uma, SEM QUALQUER IDENTIFICAÇÃO.
Deste modo, o documento juntado aos autos não é título executivo judicial, não servindo para fundamentar o requerimento de execução.
Isto posto, INDEFIRO A INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
13/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:54
Indeferida a petição inicial
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08/08/2025 03:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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