TJRJ - 0809805-36.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de LEANDRO PALLOTINO MONKEN VIEIRA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 08:36
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0809805-36.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
F.
D.
S.
RESPONSÁVEL: MARCELLA DE SOUZA FERNANDES RÉU: UNIMED PETROPOLIS 1.
Acolho a promoção do Ministério Público.
Embora se esteja diante de um tema sensível já que desrespeito a um serviço extremamente relevante, qual seja, o da saúde, não vejo como atender-se, pelo mesmo em sede de cognição sumária a pretensão inaugural, certo de que , pelo que se depreende dos autos o plano foi cancelado pela inadimplência, não havendo como obrigar-se o réu a prestar o serviço sem a correspondente contraprestação consistente no pagamento das mensalidade, indefiro a liminar. 2.
No mais, manifeste-se a parte autora em réplica.
Prazo: 15 dias. 3.
Intimem-se as partes para manifestar-se em provas, justificadamente, no mesmo prazo. 4.
Digam, na oportunidade, se possuem interesse na audiência de conciliação. 5.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao MP.
Publique-se.
Decorridos os prazos, certificados nos autos, voltem.
PETRÓPOLIS, 25 de julho de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
15/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de LEANDRO PALLOTINO MONKEN VIEIRA em 07/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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