TJRJ - 0801236-39.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de WALTER COUBE LANGSDORFF NETO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de SARAH SILVEIRA DE ANDRADE RAMALHO em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0801236-39.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA VITOR ARAUJO GERALDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico sobre o disposto no ATO EXECUTIVO-TJ/RJ 139/2025 (publicação 22/07/2025 pág. 20) que retoma o envio aos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0 somente de processos distribuídos a partir de 22/07/2025 Certifico que a contestação foi apresentada no prazo legal 1) Diga a parte autora na forma do art. 350 e 351 do CPC. 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
SILVANA MENDES DA SILVA -
13/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:13
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 00:25
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 14:51
Declarada incompetência
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27/01/2025 12:08
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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