TJRJ - 0805631-86.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805631-86.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA IARA DA COSTA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
07/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 04:50
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/07/2025 13:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:27
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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26/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA IARA DA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 00:33
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 00:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 00:33
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 00:33
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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30/04/2025 11:36
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/04/2025 11:36
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 10:24
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/03/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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