TJRJ - 0818562-06.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 13:23
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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08/09/2025 13:23
Homologada a Transação
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08/09/2025 13:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/09/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 12:22
Juntada de Projeto de sentença
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08/09/2025 12:22
Recebidos os autos
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04/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de CAROLINA CARDOSO CERQUEIRA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de CLARO S A em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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02/09/2025 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2025 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/09/2025 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2025 00:19
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0818562-06.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA CARDOSO CERQUEIRA RÉU: CLARO S A MANTENHO aACIJ DESIGNADA.DEFIROo comparecimento das partes na formaHÍBRIDA (presencial ou virtual)para fins de homologação do mesmo. 2- INTIMEM-SE AS PARTESpara que, no prazo de 1 (hum) dia, informem endereço eletrônico (e-mail) a fim de possibilitar o envio de convite para o acesso a sala de audiência Virtual. 3-Esclareço às partes que: 3.1 - o ingresso à sala de audiência virtual será disponibilizado,através de envio do link de acesso para o e-mail(s) informados, o qual será enviadoNA DATA E NO HORÁRIOsupramencionados, com tolerância máxima de 10min em caso de atraso. 3.2 - deverão possuir as mídias necessárias e compatíveis com sistema TEAMS para acesso à sala virtual de audiência, bem como para a produção das provas requeridas, SALVO IMPEDIMENTO MANIFESTADO E COMPROVADO NOS AUTOS ATÉ O DIA ANTERIOR DA AUDIÊNCIA, sob pena de indeferimento da prova ou das cominações legais pelo não comparecimento (extinção com condenação em custas, no caso do autor, ou revelia da parte ré). 3.3 - o endereço eletrônico da sala virtual de audiência já se encontra disponível para eventual(is) teste(s) e configuração(ões) junto ao sistema TEAMS, devendo-se observar os manuais e vídeos que contêm informações acerca das instruções e requisitos necessários para a realização de audiências virtuais, disponíveis no site do PJERJ através do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/intrav2/manuais/manuais/manuais-e-videos-internos/videoconferencia 4 - Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente. 5-Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistemaPJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 6- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 7- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 13:28
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2025 01:02
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0818562-06.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA CARDOSO CERQUEIRA RÉU: CLARO S A Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 - Ao cartório para que proceda a verificação acerca do cadastramento realizado pelas partes neste feito, devendo proceder, se for o caso, a retificação da classe/assunto, prioridadeslegais, valor da causa, informação de tutela/liminar, bem como o correto cadastramento das partes nos polos ativo e passivo e a habilitação de seus respectivos patronos e/ou Defensoria Pública, certificando-se. 3- Cientes as partes que o presente feito tramita como Processo Eletrônico junto ao sistema PJE, esclareço as partes que esta serventia não está inserida no "núcleo 4.0- Juízo 100% Digital", incumbindo as partes, o correto cadastramento, atualização e verificação dos dados, documentos, petições e/ou recursos, bem como as habilitações, através de inclusões e/ou exclusões, para a devida atualização do cadastramento de seu(s) patrono(s) e/ou Defensoria Pública junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 4- Aguarde-se a audiência já designada.> RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
13/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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10/08/2025 23:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/08/2025 23:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2025 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/08/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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