TJRJ - 0819662-26.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 02:01
Decorrido prazo de VERONICA DOS SANTOS ARAGAO GONCALVES em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:01
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:42
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/09/2025 16:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/09/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 16:27
Juntada de Projeto de sentença
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01/09/2025 16:27
Recebidos os autos
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01/09/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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01/09/2025 16:26
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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01/09/2025 16:26
Juntada de Ata da Audiência
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01/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de VERONICA DOS SANTOS ARAGAO GONCALVES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0819662-26.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA DOS SANTOS ARAGAO GONCALVES RÉU: ENEL BRASIL S.A O artigo 300 do CPC/2015 condiciona o deferimento do pedido de tutela antecipada à existência da verossimilhança das alegações autorais e do periculum in mora.
Desse modo, infere-se que para a concessão da medida não basta a presença de apenas um desses pressupostos, mas, sim, mostra-se imprescindível a concorrência de ambos.
Além disso, deve-se ter em mente que o deferimento de qualquer pleito na fase inicial do processo, antes de instaurado o contraditório e antes de produzida a regular instrução, constitui a exceção, e não a regra.
No caso, após a leitura do relato autoral e do exame dos documentos que instruem a exordial, verifica-se não estarem presentes todos os requisitos descritos na lei para a concessão da tutela antecipada.
Assim, não se encontra nesta fase processual fundamento para se dispensarem o contraditório e a instrução probatória em prol do objeto imediatamente pretendido pelo demandante.
Verifica-se que a autora requer em sede de tutela de urgência que a ré suspenda as cobranças das faturas com vencimento em 02/06/2025 e 15/06/2025, bem como se abstenha de inserir o nome da reclamante nos cadastros de proteção ao crédito.
Todavia, analisando as faturas anexadas verifica-se que as mesmas encontram-se em nome de terceira pessoa estranha lide e que em caso de negativação em razão do inadimplemento das faturas contestadas na presente demanda esta recairia em nome do titular do serviço e não da autora.
Por essas razões, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Dê-se ciência.
Aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 8 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de VERONICA DOS SANTOS ARAGAO GONCALVES em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2025 18:42
Audiência Conciliação designada para 01/09/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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12/07/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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