TJRJ - 0065545-41.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:48
Conclusão
-
20/08/2025 16:01
Expedição de documento
-
20/08/2025 00:05
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0065545-41.2025.8.19.0000 Assunto: Aquisição / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: ANGRA DOS REIS 1 VARA CIVEL Ação: 0804278-26.2025.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00710494 AGTE: FABIOLA LINO LEAL ADVOGADO: MARIANA BITTENCOURT RIBEIRO OAB/RJ-242989 AGDO: GILDA BARBOSA AMANCIO Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0065545-41.2025.8.19.0000 AGRAVANTE: FABIOLA LINO LEAL AGRAVADA: GILDA BARBOSA AMANCIO JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS RELATOR: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, nos autos de ação de imissão na posse de bem móvel, que foi proferida nos seguintes termos: "A autora tem ganhos de R$18.000,00 (dezoito mil reais), conforme documentação acostada, o que por si só não condiz com a hipossuficiência financeira, pelo que INDEFIRO a JG requerida.
Venham as custas em 10 dias, sob pena de extinção prematura do feito".
Insurge-se a agravante contra a decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade de justiça pretendido.
Sustenta que deve ser deferido o efeito suspensivo, tendo em vista que a demora na análise do recurso pode acarretar o cancelamento e arquivamento da ação.
Requer seja deferido o presente pedido de concessão de efeito suspensivo.
No caso dos autos se vislumbra risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação que justifique a concessão de efeito suspensivo nos termos do art. 995, parágrafo único, do NCPC, de modo, que não se pode aguardar até a resolução do recurso pelo órgão colegiado.
Deste modo, na forma dos artigos 932, inciso II, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, defiro o efeito suspensivo pleiteado para se evitar o cancelamento da distribuição da presente ação.
Comunique-se a decisão ao juízo de origem.
Intime-se, também, a autora, ora agravante, para trazer aos autos, no prazo de 15 dias, as declarações de imposto de renda dos três últimos anos, ou documento que comprove a isenção quanto à apresentação das referidas declarações, bem como contracheque atualizado, se for o caso, e demais documentos que possam comprovar a alegada hipossuficiência.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS Relator Agravo de Instrumento nº 0065545-61.2025.8.19.0000 - Decisão - Pág. 2 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Sétima Câmara de Direito Privado _____________________________________________________________________________ Décima Sétima Câmara de Direito Privado Beco da Música, 175, 1º andar - Sala 107A - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: (21) - 3133-2000 - E-mail: [email protected] (A) -
18/08/2025 15:33
Concessão de efeito suspensivo
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14/08/2025 00:05
Publicação
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 132ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0065545-41.2025.8.19.0000 Assunto: Aquisição / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: ANGRA DOS REIS 1 VARA CIVEL Ação: 0804278-26.2025.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00710494 AGTE: FABIOLA LINO LEAL ADVOGADO: MARIANA BITTENCOURT RIBEIRO OAB/RJ-242989 AGDO: GILDA BARBOSA AMANCIO Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS -
11/08/2025 16:33
Conclusão
-
11/08/2025 16:30
Distribuição
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11/08/2025 14:59
Remessa
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11/08/2025 14:58
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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