TJRJ - 0870846-50.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ERNESTO FERREIRA RODRIGUES PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0870846-50.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANTONIA QUEIROZ ERNESTO RODRIGUES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Ciente do recolhimento do preparo da ação.
A parte autora afirma que a concessionária ré, ao instalar os hidrômetros, realizou de forma trocada, alocando o relativo ao prédio residencial à tubulação da loja comercial e o relativo a essa última, à tubulação do referido prédio.
Tal afirmativa não se mostra minimamente demonstrada.
As cobranças anexadas à inicial indicam que a loja está inserida na categoria comercial e assim é cobrada.
Além disso, noto que há inclusão de um parcelamento, cujo questionamento não localizei.
Ato contínuo, verifico que a parte autora impugna a cobrança realizada, observando o número de economias.
Destaco que, recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça revisou a tese fixada em 2010, relativa ao tema 414 forjado em sede de recursos repetitivos, relativa à forma de cálculo da tarifa de água e esgoto em condomínios com hidrômetro único.
Umas das teses elaboradas foi a de que “nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas”.
As cobranças apresentadas indicam que o faturamento observa a referida tese.
Esclareça-se, pois o pedido elaborado.
Por fim, noto que há pedido de indenização por lucros cessantes.
Uma vez que o pedido deve ser certo e determinado, na forma do artigo 322 e 324, do CPC, venha a liquidação pertinente.
Emende-se a petição inicial.
Prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
22/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0870846-50.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANTONIA QUEIROZ ERNESTO RODRIGUES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Ciente do recolhimento do preparo da ação.
A parte autora afirma que a concessionária ré, ao instalar os hidrômetros, realizou de forma trocada, alocando o relativo ao prédio residencial à tubulação da loja comercial e o relativo a essa última, à tubulação do referido prédio.
Tal afirmativa não se mostra minimamente demonstrada.
As cobranças anexadas à inicial indicam que a loja está inserida na categoria comercial e assim é cobrada.
Além disso, noto que há inclusão de um parcelamento, cujo questionamento não localizei.
Ato contínuo, verifico que a parte autora impugna a cobrança realizada, observando o número de economias.
Destaco que, recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça revisou a tese fixada em 2010, relativa ao tema 414 forjado em sede de recursos repetitivos, relativa à forma de cálculo da tarifa de água e esgoto em condomínios com hidrômetro único.
Umas das teses elaboradas foi a de que “nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas”.
As cobranças apresentadas indicam que o faturamento observa a referida tese.
Esclareça-se, pois o pedido elaborado.
Por fim, noto que há pedido de indenização por lucros cessantes.
Uma vez que o pedido deve ser certo e determinado, na forma do artigo 322 e 324, do CPC, venha a liquidação pertinente.
Emende-se a petição inicial.
Prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
21/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:24
Distribuído por sorteio
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18/10/2024 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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