TJRJ - 0805793-84.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 16:09
Juntada de petição
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15/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
A comprovação do endereço de residência da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Em que pese o certificado em id. 210695076, da análise dos autos verifica-se que o documento apresentado pela parte autora não preenche os requisitos exigidos pelo Juízo para a comprovação do domicílio na Comarca.
Assim, deverá o autor comprovar o seu domicílio, no prazo de 05 dias, mediante a juntada de comprovante de residência hábil, com data contemporânea à do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Como comprovante, a parte deverá juntar preferencialmente contas de gás, de luz ou de telefone fixo recentes (últimos seis meses).
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer também provas do parentesco. -
06/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:23
Juntada de petição
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04/08/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:30
Juntada de petição
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09/07/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 23:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:21
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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15/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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