TJRJ - 0809989-76.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de VITOR DE SOUZA RIBEIRO em 22/09/2025 23:59.
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15/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 20:22
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de LUCAS MACIEL PESSANHA AREAS em 01/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de MR VEICULOS PREMIUM em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 18:50
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 18:45
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 17:50
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0809989-76.2025.8.19.0014 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: DAVID RANGEL DA SILVA INTERESSADO: MR VEICULOS PREMIUM, MARCIO, LUCAS MACIEL PESSANHA AREAS Trata-se de produção antecipada de prova pericial no veículoFord Fiesta SD 1.6 LSEA, ano 2015, Placa KWU5I33, que foi deferida através da decisão de index. 201896577.
Considerando que o Autor informa que o Réu está anunciando o veículo objeto da perícia, de modo que há risco de que o mesmo seja alienado antes da realização da prova pericial, inviabilizando o presente procedimento de produção antecipada de prova, DETERMINO que os Réus se abstenham de realizar qualquer negociação que resulte na alienação do veículo Ford Fiesta SD 1.6 LSEA, ano 2015, Placa KWU5I33 até que seja realizada a perícia deferida nestes autos, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento.
Intime-se, por OJA, de plantão.
Intime-se o Autor para se manifestar sobre a certidão negativa de citação do Réu LUCAS, devendo indicar o novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais de index. 213739284, no prazo de 5 (cinco) dias.
Considerando a manifestação da parte Ré nos index. 213755437 e 213902292, e a consulta realizada pelo Juízo ao CNPJ da empresa, cujo nome fantasia é MR VEÍCULOS PREMIUMN, verifica-se que se trata de empresário individual, não havendo distinção entre as figuras da empresa CNPJ 41.***.***/0001-44 e do seu sócio MAURÍCIO RIBEIRO AREAS CPF nº *92.***.*82-02.
No que tange à alegações de defesa, tendo em vista que no presente procedimento não se discute responsabilidade, bem como diante da vedação prevista no art. 382, §4º do CPC, deixo de apreciá-las.
No que tange, ao Réu MARCIO RIBEIRO AREAS, tendo em vista a alegação de ilegitimidade passiva, intime-se o Autor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de agosto de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
07/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:08
Concedida a Medida Liminar
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05/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2025 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2025 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de BRUNO PEIXOTO RANGEL em 17/07/2025 23:59.
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30/06/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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