TJRJ - 0802267-50.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:18
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO DE CASTRO em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
31/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2025 19:37
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 19:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 19:37
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 19:37
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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11/06/2025 13:23
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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11/06/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 10:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/06/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 20:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/04/2025 19:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 19:52
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/04/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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