TJRJ - 0816399-60.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0816399-60.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENE DE SOUSA SANTOS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada por AMIL ASISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL em face de MILENE DE SOUSA SANTOS, na qual se alega excesso de execução.
No id. 174169746, o impugnante foi intimado para recolhimento das custas do Contador Judicial.
No id. 218052681 foi certificada a inércia do impugnante.
DECIDO.
Inicialmente, ante a inércia do impugnante, declaro a perda da prova contábil.
Inviável a verificação do excesso alegado, sem a prova cuja produção foi determinada no id. 172538832e que não foi realizada por inércia do impugnante.
Sendo assim, reputo não comprovada a existência de excesso de execução.
Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO à fase de cumprimento de sentença.
Consigno não serem devidos novos honorários, conforme a jurisprudência, da qual toma-se como exemplo o seguinte aresto: 0015009-80.2012.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES.
GILBERTO GUARINO - Julgamento: 26/07/2012 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO, ORA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO REJEITADA. ...
CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA QUE, TODAVIA, NÃO INCIDE, PORQUANTO A IMPUGNAÇÃO FOI REJEITADA.
PRECEDENTES DO E.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM BASE NO ARTIGO 557, (sec) 1°-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Preclusas as vias impugnativas, diga o exequente como pretende prosseguir.
Intimem-se NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
18/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/08/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0816399-60.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENE DE SOUSA SANTOS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Cumpra-se o V.
Acórdão.
Diga a parte autora como pretende prosseguir no prazo de 10 dias úteis.
Transcorridos sem manifestação, certifique-se e dê-se baixa e arquive-se, uma vez que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo para início da fase de cumprimento de sentença.
NITERÓI, 31 de janeiro de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
31/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:23
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:23
Juntada de Petição de termo de autuação
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12/11/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 23:31
Juntada de Petição de contra-razões
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:46
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 23/02/2024 23:59.
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24/01/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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22/01/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de MILENE DE SOUSA SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/11/2023 23:59.
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05/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de MILENE DE SOUSA SANTOS em 29/08/2023 23:59.
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02/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 00:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 18:17
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:50
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2023 17:34
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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