TJRJ - 0825685-70.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2025 13:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/09/2025 00:56
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 00:56
Juntada de Projeto de sentença
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22/09/2025 00:56
Recebidos os autos
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15/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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15/09/2025 15:03
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/09/2025 15:03
Juntada de Ata da Audiência
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13/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0825685-70.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL VILAFRANCA PAES LOUREIRO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
13/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2025 22:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 22:15
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 22:15
Audiência Conciliação designada para 15/09/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/08/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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