TJRJ - 0802825-90.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 11:35
Baixa Definitiva
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07/08/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:35
Baixa Definitiva
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 CERTIDÃO DE CRÉDITO Processo:0802825-90.2025.8.19.0004 - Distribuído em04/02/2025 14:20:10 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] EXEQUENTE: UBIRACY GOMES DE OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Data da Citação: Valor da causa: R$ 21.028,00 Alessandro da Conceição Cardoso, Chefe de Serventia Judicial - Mat. 24.757, Chefe de Serventia do I Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo, por nomeação na forma da Lei.
Em cumprimento ao disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014 CERTIFICO e dou fé a que, em atendimento ao que fora requerido nos autos da ação acima mencionada, distribuída em 04/02/2025 14:20:10 por intermédio do Setor de Distribuição, cuja r. decisão final transitou em julgado.
I - CREDOR: Nome: UBIRACY GOMES DE OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Travessa Luiz Ribeiro, 12, Porto Novo, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24431-640 CPF: *81.***.*23-66 II - DEVEDOR: Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Avenida Brasil, 1.491, sala 307, Savassi, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-005 CNPJ/CPF: 26.***.***/0001-57 III- Valor do Título Executivo: R$ 3.395,06 (três mil trezentos e noventa e cinco reais e seis centavos)devido ao exequente.
A presente CERTIDÃO DE CRÉDITOé título hábil para o protesto extrajudicial, nos termos do artigo 1.º da Lei Federal nº 9.492/1997 e Enunciado 76 do FONAJE.
O protesto deverá ser requerido no Tabelionato da Comarca em que o processo teve curso perante o Juízo de origem.
Após o prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição da presente certidão, o processo de execução acima referido será objeto de baixa e arquivamento.
O referido é verdade e dou fé.
SÃO GONÇALO, 4 de agosto de 2025.
Alessandro da Conceição Cardoso Chefe de Serventia Judicial - Mat. 24.757 -
06/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/07/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/07/2025 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 03:30
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:19
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de UBIRACY GOMES DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 14:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 14:35
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 14:35
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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04/04/2025 14:33
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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04/04/2025 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 14:20
Audiência Conciliação designada para 04/04/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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04/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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