TJRJ - 0800691-90.2024.8.19.0080
1ª instância - Italva- Cardoso Moreira Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de DEA REGINA MOTA SOARES MAIA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/09/2025 23:59.
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21/08/2025 08:14
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
DÉA REGINA MOTA SOARES ingressou com a presente AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (Procedimento da Lei n.14.181/2021 - Superendividamento) em face de: 1) BANCO BRADESCO; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A; BANCO MASTER S.A e BANCO ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
No id 1189834052 foi determinada a vinda do último imposto de renda da autora para fins de análise do pedido de gratuidade.
Consigno que tal providência não foi realizada pela autora no início da demanda.
Conforme certidão do id 193544603 a ré não foi encontrada, tendo se mudado sem comunicar a este Juízo.
Dessa forma nítido o desinteresse da autora no trâmite desta ação.
Não pode o Judiciário ficar no aguardo da parte diligenciar seus interesses.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo na forma dos Artigos 290 c/c 485,VI ambos do CPC.
Condeno a autora em custas.
Publique-se.
Transitado em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquive-se. -
15/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 19:05
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/06/2025 00:24
Decorrido prazo de DEA REGINA MOTA SOARES MAIA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:27
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 15:57
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:15
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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