TJRJ - 0831156-91.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0831156-91.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRAN MONTEIRO CHAGAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por IRAN MONTEIRO CHAGASem face de BANCO DO BRASIL SA, objetivando a correção monetária de valores depositados em conta do PASEP.
Tendo em vista a determinação de suspensão exarada pelo STJ nos autos do REsp.2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323/PE (tema 1.300), que submeteu à julgamento a seguinte questão: " "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista.", suspenda-se o presente feito até o julgamento ulterior do referido recurso.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
13/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
11/08/2025 22:36
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de NARA LUCIA RODRIGUES em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de JACQUELINE PASSOS DOS SANTOS PEDROSA em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/03/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825596-60.2024.8.19.0210
Mathews Klinsmann Conceicao da Silva
Magazine Luiza S/A
Advogado: Thaynara Nascimento da Silva Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 10:22
Processo nº 0915521-78.2025.8.19.0001
Anderson Marland
International Plastics Industria &Amp; Comer...
Advogado: Gustavo Pessoa Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2025 11:16
Processo nº 0814818-03.2025.8.19.0014
Marco Aurelio da Silva Alonso
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Leandro Barroso de Azeredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2025 18:15
Processo nº 0813880-02.2025.8.19.0210
Isabel Cristina Rosa de Almeida
Claro S A
Advogado: Larissa Nunes Chaves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2025 13:54
Processo nº 0000051-03.2022.8.19.0077
Ministerio Publico
Alcir Fernando Martinazzo
Advogado: Jose Carlos Martins de Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00